Conforme denúncias recebidas pelo canal oficial da Prefeitura de Bragança Paulista e-Ouve (eouve.com.br), os responsáveis pelo descumprimento da Lei Municipal nº. 4.678/2019, durante as festividades da virada do ano, foram autuados e multados no valor de 400 UVAMs (Unidades de Valor Municipal).
Foram recebidas 7 denúncias via Ouvidoria, das quais três estavam com dados completos e as outras quatro foram orientadas a completar todas as informações necessárias para que as providências possam ser tomadas.
A empresa “F.F. Pedrinho Comercio de Produtos Ornamentais Ltda”, contratada via Compra Direta pela Prefeitura, foi devidamente multada, conforme constatado.
Vale lembrar que a Lei Municipal nº. 4.678/ 2019, proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora e que emitam som acima de 65 decibéis. A proibição se aplica a locais fechados e abertos e também a áreas públicas e privadas.