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CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

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CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da CNH e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso esancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valernesta segunda-feira (12).Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e oaumento da validade do documento para até 10 anos.Longa discussãoDesde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019,o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. O projeto originalfoi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogoe estudos técnicos para embasar as futuras regras.O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para asuspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível degravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infraçõesgravíssimas na carteira do motorista.Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças,onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso denão cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.Alguns itens do texto aprovado no Congresso foram vetadospor Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos foi derrubada pelosparlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos epsicológicos dos condutores habilitadosSuspensão da CNH por pontosComo ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação,para que a CNH seja suspensa:20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infraçõesgravíssimas em um período de 12 meses;30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmoperíodo;40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhumainfração gravíssima nesse intervalo.No caso de motoristas profissionais, a medida foiflexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente danatureza das infrações cometidas.Como era sem as mudanças: a suspensão ocorria quando ocondutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando ocondutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.Renovação da CNHComo ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dosexames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação decondutores, de acordo com as seguintes situações:10 anos para condutores com menos de 50 anos;5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anose inferior a 70 anos;3 anos para condutores com 70 anos ou mais.O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiênciafísica ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade decondução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação dacarteira.Como era sem as mudanças: o artigo 147 do Código de TrânsitoBrasileiro (CTB) dizia que o exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso deidosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.Como o governo queria: que o exame de aptidão física emental fosse renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, arenovação seria a cada 5 anos.Cadeirinha para criançasComo ficou: o uso de cadeirinhas ou assento de elevação seráobrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro dealtura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima,segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até aregularização da situação.Como era sem as mudanças: crianças com idade inferior a 10anos já deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. O uso de dispositivosde retenção (cadeirinha, assento elevado, etc) foi determinado por umaresolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 para o transportede crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta a altura.Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças poderiamser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho epeso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancostraseiros” e utilizariam cinto de segurança.Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regrasseria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderiasubstituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadasaté então.Cadeirinha pode reduzir danos de acidentes em até 60%Criança na garupa da motoComo ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para quecrianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infraçãogravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículopode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.Lesão corporal e homicídio com embriaguezComo ficou: uma das principais mudanças feitas no Congressoprevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motoristaembriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituídapor outra mais branda, que restringe direitos.Como era sem as mudanças: a legislação diz que a prisão podeser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (semintenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogaspratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em umapena alternativa.Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições noprojeto original.Exame toxicológico (categorias C, D e E)Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve paraverificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente,comprometam a capacidade de direção.Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter aoexame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo éimpedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração naperiodicidade do exame.Como era sem as mudanças: condutores das categorias C, D eE, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos oprazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir peloperíodo de 3 meses.Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.Luz diurna nas estradasComo ficou: seguiu o projeto do governo de manterobrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples.Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem emperímetros urbanos.Como era sem as mudanças: uma norma de 2016 dizia que ocondutor era obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneisprovidos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ounão — em caso de descumprimento, a infração é média.Como o governo queria: o texto dizia que os veículos semluzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manteracesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis esob chuva, neblina ou cerração.O projeto afirmava ainda que a infração para quem nãoacendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso deo proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.Multa mais branda para capacete sem viseiraComo ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito quetrata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre aviseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou umartigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima.Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, erainfração leve.Como era sem as mudanças: o artigo do CTB sobre regras paramotociclistas obrigava o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos deproteção, considerando seu descumprimento infração gravíssima e com suspensãodo direito de dirigir.Existia ainda uma resolução específica sobre o uso incorretoda viseira: ela dizia que que o motociclista não pode conduzir a moto com aviseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicada apunição prevista no artigo 169 do CTB, que previa infração leve.Como o governo queria: da mesma forma como foi aprovado. Documento em carro com recallComo ficou: a lei torna o recall uma condição para olicenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.Como era sem as mudanças: não havia impedimento para emissãodo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo nãotenha passado por algum recall.Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLVfosse emitido somente na hora da venda de um veículo, se o proprietárioanterior não tivesse realizado algum recall.Outras mudançasMultas administrativasA lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista emalgumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:conduzir veículo com a cor ou característica alterada;conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;portar no veículo placas em desacordo com as especificaçõese modelos estabelecidos pelo Contran;deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou dehabilitação do condutor.No entanto, a aplicação das penalidades e medidasadministrativas continuam. Advertência em vez de multaO texto define que para infrações leves ou médias deve serimposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infratornão tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se aautoridade de trânsito “entender esta providência como maiseducativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nosúltimos 12 meses.Cadastro positivoA mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores(RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infraçãode trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.O cadastro positivo vai possibilitar que estados emunicípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.Cai exigência de aula noturnaTermina a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas noprocesso de habilitação. Comunicação de vendaAntes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse acomunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, olimite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novoproprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação tambémabre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.Indicação do condutor infratorAntes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutorresponsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação daautuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias. Defesa préviaOutro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesaem caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data deexpedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com oestabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar noCTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição danotificação. Escolas de trânsitoO lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” paracrianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobrelegislação, sinalização e comportamento no trânsito.Vetos derrubadosEm março passado, o Congresso derrubou 3 dos 13 vetos feitospelo presidente Bolsonaro ao texto aprovado na Câmara e no Senado. Eles têmrelação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.Um deles trata dos profissionais que realizam os exames deaptidão física, mental e de avaliação psicológica a quem quer tirar carteira dehabilitação.Bolsonaro havia vetado o dispositivo que restringia arealização desses exames aos médicos e psicólogos peritos examinadores comtitulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.Para o governo, “não é crível que os profissionais que nãodispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização detais exames”.Bolsonaro também tinha vetado outro dispositivo, que impunhaa infratores, além de curso de reciclagem, exame psicológico para os casos deacidente grave, condenação judicial por delito de trânsito e risco à segurançado trânsito. O Congresso restaurou a regra.Também foi derrubado o veto a um dispositivo que permite queos médicos e psicólogos peritos examinadores que não tiverem a titulação deespecialista terão o direito de continuar a exercer a função de peritoexaminador pelo prazo de 3 anos até que obtenham a titulação exigida.

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