Muitas lojas começam, a partir desta semana, a funcionar em horário estendido visando as vendas de final de ano. Esta abertura especial consta na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelos Sindicatos do Comércio patronal e laboral de Bragança Paulista.
De acordo com a cláusula 57 da CCT, o trabalho no comércio, em horário estendido, fica autorizado, para o período Festas natalinas, entre os dias 1 a 31 de dezembro. De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 22h00, e aos sábados e domingos, das 8h00 às 18h00. Véspera de Natal e Ano Novo o horário é das 8h00 às 18h00.
Já o shopping center o horário é das 10h00 às 23h00 e vésperas de Natal e Ano Novo também das 8h00 às 18h00.
“Vale ressaltar que o comerciário tem que ter onze horas consecutivas para descanso, entre o término de uma jornada e o início da outra. Tem que ser respeitada a jornada semanal de trabalho e não trabalhar mais que seis dias consecutivos. As horas extras também são limitadas a, no máximo, duas horas extras por dia, com o pagamento de 60% do valor da hora”.