O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Renato Rangel Desinano, indeferiu a liminar para paralisação das obras do Estádio Municipal em Bragança Paulista, que estão sendo realizadas pelo Red Bull Bragantino. Essa decisão frustrou as pretensões de opositores políticos da atual administração da Prefeitura, que haviam apresentado denúncia ao Procurador-Geral de Justiça com o intuito de impedir a cessão do estádio ao Massa Bruta. A concessão do estádio foi realizada através de uma lei municipal aprovada por votação unânime na Câmara Municipal.
O argumento utilizado pelo relator do processo é que o Red Bull Bragantino Futebol Ltda. é a única equipe de futebol profissional no município. Portanto, não haveria outro interessado em investir uma grande quantia no estádio municipal em troca da concessão do bem durante 42 meses, prorrogáveis por mais seis meses. Como resultado, as obras podem continuar até a decisão final do processo.
Essa decisão do Tribunal de Justiça, que já analisou o mérito do caso, favorece a legalidade da cessão do Estádio Cícero de Souza Marques da forma como foi realizada pela Prefeitura. Isso proporciona maior tranquilidade para a sequência dos investimentos feitos pelo Red Bull Bragantino. O clube deve investir cerca de R$ 22 milhões em melhorias no estádio, incluindo aumento da capacidade para dez mil torcedores, novo sistema de drenagem, iluminação, vestiários, lanchonetes e melhorias de acessibilidade. Essas alterações permanecerão na cidade quando o Bragantino voltar a atuar no Nabi Abi Chedid.
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