A Prefeitura de Bragança Paulista tem incentivado o uso de bicicletas no município desde 2017, com a promulgação da lei nº 4570, que cria o Programa Vou de Bicicleta e institui o Selo Empresa Amiga do Ciclista. Pelo programa, empresas podem obter até 10% de desconto anual no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A Lei nº 4570/2017, regulamentada pelo Decreto nº 3033/2019, visa fomentar e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizarem a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção. A empresa participante do Programa Vou de Bicicleta poderá solicitar incentivo fiscal consistente em desconto anual de até 10% no IPTU para os imóveis não residenciais.
Para obter o desconto é preciso seguir algumas regras como: I – construção e manutenção adequadas de bicicletários e vestiários com capacidade proporcional ao fluxo de funcionários e clientes; II – quitação integral do valor restante ao desconto do IPTU, dentro do respectivo ano de cobrança; III – a ausência de qualquer débito referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano. Somente pessoa jurídica inscrita no município de Bragança Paulista pode participar.
As empresas participantes receberão o Selo Empresa Amiga do Ciclista, “com o objetivo de identificar aquelas que são ambientalmente responsáveis por incentivar o uso de bicicleta, e que mantêm estacionamento próprio e vestuário apropriado”, diz trecho da lei.
Para aderir ao programa é preciso ter uma vaga de bicicletas a cada 100 metros quadrados de área construída ou fração, com um mínimo de três vagas por imóvel. Também é necessário ter um vestiário para cada dez vagas de bicicleta ou fração, com um mínimo de um vestiário.
Segundo a Secretaria Municipal de Obras, as empresas interessadas no Programa Vou de Bicicleta receberão visita de um responsável da pasta para analisar se as instalações estão em conformidade com a exigência legal. Poderão ser solicitados ao interessado documentos e informações complementares para instruir o parecer. Após a análise, a Secretaria de Obras elaborará um parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício. Sendo o parecer favorável, o pedido será enviado à Secretaria de Finanças para providências.
A empresa interessada deverá apresentar requerimento formulado pelo representante legal, dirigido ao Chefe da Divisão de Receita, entre 1º de julho até 31 de agosto de cada ano, junto com documentos exigidos pelo Decreto nº 3033/2019. Recebido o benefício, será emitido pelo Gabinete do Prefeito o Selo Empresa Amiga do Ciclista em favor da empresa beneficiária.
Além da legislação de incentivo fiscal, a Prefeitura também tem investido em obras de mobilidade urbana e na construção de ciclovias. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, a ciclofaixa/ciclovia irá ligar o Parque dos Estados ao Lago do Taboão. Essa será uma importante ligação que dará mais opções de deslocamento pela cidade, com a vantagem de ser um transporte limpo, não poluente e que traz benefícios à saúde dos usuários.
Os protocolos dos requerimentos de desconto podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.