A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que as entidades filantrópicas e assistenciais do município têm direito a solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2024. As entidades com isenção já em curso terão o benefício estendido automaticamente.
Já as entidades filantrópicas e assistenciais que ainda não solicitaram o benefício, podem fazê-lo até 31 de agosto junto à Prefeitura, por meio de requerimento formulado pelo representante legal.
A legislação prevê que “fica concedida isenção do Imposto Predial Urbano que incida sobre imóveis de propriedade de entidades filantrópicas e isenção de todas as taxas de serviços urbanos que recaiam sobre imóveis de propriedade de entidades assistenciais, desde que de uso direto e exclusivo delas”.
Um dos requisitos para solicitar a isenção é a declaração de utilidade pública da entidade a ser beneficiada. Também são exigidos comprovante de declaração de utilidade pública; prova de personalidade jurídica; declaração de que sua diretoria não é remunerada; cópia do Estatuto, devidamente registrado; prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade; declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o(s) imóvel(is), cuja isenção se pleiteia encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992.
O pedido de isenção do IPTU pelas entidades ainda não beneficiadas deve ser solicitado até 31 de agosto pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode se dirigir diretamente ao Setor de Atendimento Agiliza.