Fundo de Garantia por Tempo de Serviço poderá ser usada para quitar até seis parcelas atrasadas do financiamento da casa própria.
A decisão do Conselho Curador do FGTS reduz pela metade a carência da norma vigente até agora, que permite negociar até 12 parcelas em atraso.
Outras normas para uso do Fundo na compra da casa própria não sofreram alteração.
As condições para liquidação, amortização ou adiantamento das parcelas continuam iguais.
O acesso aos recursos do FGTS para o setor de transporte também foi autorizado pelo Conselho Curador.
Agora, concessionárias privadas de infraestrutura de transportes que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos podem se beneficiar do saldo do Fundo por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana.
Na prática, o programa poderá, por exemplo, financiar a construção de um viaduto ou ligação sobre trilhos com recursos do FGTS.