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Governo do Estado de São Paulo lança plataforma de cadastro para pagamento do auxílio emergencial cultural

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Governo do Estado de São Paulo lança plataforma de cadastro para pagamento do auxílio emergencial cultural

O Governo do Estado de São Paulo iniciou nesta quarta-feira (16/09), o cadastramento dos profissionais e espaços e instituições culturais para o pagamento de renda emergencial e subsídio previstos na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc. O credenciamento dos trabalhadores da cultura e dos equipamentos culturais deve ser feito por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br até 18 de outubro de 2020. O aporte financeiro será pago a partir da segunda quinzena de outubro. As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas a partir desta quinta-feira, 17/09, até 03 de novembro através do link www.dadosculturais.sp.gov.br. Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis. O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o município de Bragança Paulista receberá diretamente R$ 1.164.891,81 para auxiliar na manutenção de espaços artísticos e culturais e investir em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Cabe ressaltar que é de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo realizar o pagamento da renda básica emergencial no valor de R$ 600,00. A lei determina que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado. Para solicitar o auxílio, o profissional deve comprovar atuação em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, não ter emprego formal ativo, não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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