Sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Sette Carvalho, no último dia 13/07, negou mandado de segurança impetrado por interessada, referente à emissão de “Habite-se” do Parque das Cerejeiras I. O Juiz entendeu na sentença que devem ser cumpridas as medidas exigidas para a aprovação do empreendimento.
De acordo com a fundamentação da sentença, para a emissão de alvará (“Habite-se”) do Parque das Cerejeiras I exige-se “a comprovação da execução de todas as medidas que fazem parte do procedimento de aprovação do projeto do empreendimento”.
Juiz também cita na sentença as pendências referentes à execução das contrapartidas que impedem a concessão do alvará: falta de execução de infraestrutura complementar na via de acesso ao empreendimento; plantio de árvores em número insuficiente e falta de comprovação da execução de todas as medidas mitigatórias que fazem parte do procedimento de aprovação do projeto.
A Prefeitura de Bragança Paulista esclarece que as contrapartidas a serem realizadas pelo empreendimento foram definidas no Relatório de EIV-RIV datado de 2016 e que o “Habite-se” será expedido assim que o empreendedor comprovar a finalização de todas. Esclarece também que a Administração Pública está atrelada ao princípio da legalidade administrativa e somente pode agir na forma como a lei determina e, no caso, somente emitir o documento cumpridas pelo empreendedor as obrigações legais.
O plantio de árvores foi realizado pelo empreendimento e informado em junho, sendo realizada a vistoria pela Secretaria do Meio Ambiente. Esta contrapartida, portanto, está cumprida, mas ainda falta a finalização da infraestrutura da Rua Luiz Izzo, que dá acesso ao Parque das Cerejeiras I (execução de guias, sarjetas etc.).