A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), em conjunto com a Comissão de Análise de Projetos, informa que termina nesta sexta-feira, dia 30/06, o prazo para a inscrição de projetos esportivos em 2023, interessados em receber verba da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, fomentando as atividades.
As propostas vão concorrer aos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 651, de 01/10/2009, conhecida como Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, regulamentada pelos Decretos nº 912, de 08 de abril de 2010, nº 2.012, de 15 de janeiro de 2015 e nº 2.706 de 15 de junho de 2018. A Comissão que fará a análise foi nomeada pela Portaria nº 10.825 de 10 de fevereiro de 2022.
Os interessados devem realizar a inscrição até o dia 30 de junho de 2023, em formulário próprio do Projeto Esportivo. O formulário de inscrição pode ser adquirido gratuitamente na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer ou no site www.braganca.sp.gov.br .
Terão prioridade os projetos que atendam às políticas públicas estabelecidas pelo programa de governo, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, e que contemplem a inclusão social, nas modalidades esportivas formais e não formais, obedecendo um padrão sistematizado de treinamento, ministrados por profissionais credenciados da área esportiva e que visem a iniciação desportiva da criança e do adolescente.
Também serão priorizados os projetos que visem a formação de equipes adultas e da terceira idade com a finalidade de representar o município em competições oficiais.
Os projetos protocolados serão analisados pela Comissão. É preciso verificar no Edital publicado na Edição nº 1557 da Imprensa Oficial do município (de 01/06) todas as regras e documentos exigidos.
Projetos que envolvam o uso de espaços públicos deverão apresentar autorização por escrito do órgão responsável. A Comissão analisará os orçamentos apresentados pelo empreendedor com base nos preços de serviços e produtos praticados no mercado.
O valor máximo de projetos esportivos é de R$ 6.000,00 para pessoa física e de R$ 20.000,00 para pessoa jurídica.
O esporte é uma importante ferramenta de transformação social, além de proporcionar uma maior qualidade de vida e a Lei de Incentivo é um instrumento de fomento às práticas esportivas do município.