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MEI e empregador doméstico têm até 1º de agosto para se cadastrar no sistema DET

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MEI e empregador doméstico têm até 1º de agosto para se cadastrar no sistema DET

MEI e empregador doméstico têm até 1º de agosto para se cadastrar no sistema DET

A partir de 1º de agosto de 2024, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para todos os empregadores no Brasil, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O DET é uma nova plataforma do Ministério do Trabalho que permite a comunicação eletrônica entre os empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho. Seu objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Embora todos os CPFs e CNPJs já tenham um cadastro automático no sistema, é importante que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. Isso porque, caso um empregador receba uma comunicação importante ou um ato oficial enviado pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida.

As comunicações pelo sistema têm efeito legal. Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considerará que o empregador está ciente do que foi notificado. Se o empregador não cumprir o que for pedido, poderá ser punido.

Mesmo o MEI, que não tem funcionários e está teoricamente isento de obrigações trabalhistas, deve atualizar as informações no DET. Para fazer isso, basta acessar o site det.sit.trabalho.gov.br e fazer login com as credenciais do gov.br

Publicado por

Angelito Neto

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