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Município decreto com novas reaberturas de atividades econômicas

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Município decreto com novas reaberturas de atividades econômicas

Fase transitória criada pelo Governo do Estado, prevê a liberação gradual de alguns dos setores da economia

Conforme implementado e divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo, todos os municípios paulistas estão na “Fase de Transição”, do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). A nova etapa implantada entre a Fase 1 (Vermelha) e a Fase 2 (Laranja), prevê a liberação gradual de alguns setores da economia. A Prefeitura de Bragança Paulista, paralelamente às ações do Governo do Estado, divulgou nesta sexta-feira (16/04), o Decreto Municipal nº 3.560/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, estendendo e aderindo a novas medidas até o dia 30 de abril.Para funcionamento das atividades econômicas no município, as consideradas essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano São Paulo e sua respectiva Fase de Transição, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal.As atividades vistas como essenciais funcionarão de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitado o atendimento presencial a 40% da capacidade. As atividades consideradas não essenciais funcionarão com período limitado a 8 horas diárias, não excedendo o horário das 22h, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade. Para aquelas que são potenciais geradoras de aglomerações, deverão ser adotadas providências como a distribuição de senhas e outras medidas para que tais situações não ocorram.Retomam o atendimento presencial após o dia 23 de abril, segmentos como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias. Todos estarão limitados ao atendimento presencial de 40% da capacidade, até às 22h.Nesta fase transitória, igrejas, templos religiosos e similares estão autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 25% do espaço total do local, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados.Permanecem autorizados o comércio nas feiras livres, bem como os comerciantes ambulantes, ambos somente de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local. Estão permitidas as atividades nas Marinas e similares, limitadas ao serviço de embarcações e de hospedagem, vedado o uso do estabelecimento para atividades coletivas.As aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino devem retornar na próxima segunda-feira (19/04), já a Rede Municipal retoma às atividades no dia 26 de abril. Além das aulas nas redes de ensino de educação básica, o ensino presencial se estende para as escolas de habilitação técnica de nível médio e de ensino superior, levando em consideração o funcionamento limitado até às 22h. O mesmo vale para cursos livres de capacitação e qualificação profissional.Segue suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.046A da Imprensa Oficial da municipalidade, bem como na cartilha disponível em: (https://www.braganca.sp.gov.br/).

Publicado por

Rádio 102 FM

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