Siga nossas redes sociais →

00:00
album-art

00:00

Município e Santa Casa de Atibaia vão pagar 100 mil reais a filha de paciente que faleceu por falta de atendimento

Publicidade

Município e Santa Casa de Atibaia vão pagar 100 mil reais a filha de paciente que faleceu por falta de atendimento

O Tribunal de Justiça do Estado de São Pauli publicou a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP que condenou o Município de Atibaia e a Santa Casa a indenizarem a filha de um homem que recebeu atendimento inadequado no local e faleceu. A reparação, por danos morais foi fixada no valor de 100 mil reais.

De acordo com os autos, a vítima deu entrada no hospital com sinais de Acidente Vascular Cerebral às 15h, mas foi internado somente muitas horas depois, a noite e faleceu na manhã do dia seguinte.

O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, salientou que não há obrigação do hospital em garantir a cura da paciente, mas “há a obrigação de garantir a incolumidade do mesmo, dispensando o tratamento adequado durante o período de atendimento”, o que não ocorreu. Ele conclui que “O laudo pericial comprova que não houve a adoção das medidas terapêuticas e exames gerais de urgência que o AVC exige, tais como monitoramento respiratório e saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”.

Completaram o julgamento os magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

A prefeitura de Atibaia emitiu uma nota:

“Esclarecemos que o caso ocorreu em 2020 e que a Santa Casa ganhou a ação em primeira instância, pois o Judiciário entendeu que houve o atendimento ao paciente, e que o óbito do paciente foi decorrente de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), considerando também que o atendimento não é uma garantia de cura.

Em grau de recurso o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, e fixou uma indenização de R$ 100.000,00. Contudo, a decisão não foi unânime, já que um dos Desembargadores da Câmara entendeu que não houve erro médico, e nem se comprovou o nexo de causalidade entre o atendimento e a morte do paciente.

Neste contexto, os Advogados da Santa Casa de Atibaia estão recorrendo da decisão para o STJ por meio de recurso especial. O entendimento manifestado pelo Juiz na sentença de Primeira Instância é de que não houve responsabilidade do município de Atibaia no ocorrido, ou seja, que não se comprovou falha no atendimento do paciente pela Santa Casa, sendo o caso considerado uma fatalidade”.

Publicado por

Rádio 102

Compartilhe esta notícia

Notícias relacionadas

Publicidade

Outras notícias