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Novo decreto prorroga prazo para benefícios fiscais aos contribuintes

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Novo decreto prorroga prazo para benefícios fiscais aos contribuintes

Vencimento de taxas de funcionamento e tributos será prorrogado para até 17 de dezembro de 2021

A Prefeitura de Bragança Paulista, considerando reunião realizada com representantes do comércio e serviços de Bragança Paulista, e entendendo a dificuldade do setor econômico frente a pandemia do novo coronavírus, publicou nesta sexta-feira, dia 30, na edição nº 1055 da Imprensa Oficial do Município, o Decreto nº 3567, de 29 de abril, prorrogando alguns benefícios fiscais aos contribuintes.Na última terça-feira, dia 27, o Prefeito Jesus Chedid realizou reunião virtual com entidades ligadas ao comércio e serviços de Bragança Paulista e foram anunciadas na ocasião as medidas do novo Decreto. Participaram Secretários Municipais e vereadores, além de representantes de entidades e comerciantes.A reunião durou cerca de uma hora e meia e, ao final, foi comemorada pelos comerciantes, que destacaram que o comércio deve funcionar no próximo feriado de 1º de maio (sábado), respeitando as medidas sanitárias do Município.O Prefeito Jesus Chedid destacou que a Administração Municipal tem empregado todos os esforços para auxiliar o comércio frente às dificuldades geradas pela pandemia. “Estamos buscando todas as alternativas possíveis para minimizar os impactos na economia do município e ouvindo os comerciantes para ajudarmos em tudo que estiver ao nosso alcance. Estamos também em constante contato com o Governo do Estado para trazer melhorias. Vamos intensificar a parceria com o Estado para acesso dos pequenos e médios empreendedores ao crédito via Banco do Povo e estamos trabalhando para trazer o Sebrae Regional para Bragança Paulista”, ressaltou o Prefeito.Pelo decreto, está prorrogado até o dia 17 de dezembro o vencimento de taxas de funcionamento, a validade das certidões negativas e de alvarás de funcionamento.O Decreto nº 3567, de 29 de abril, altera o Decreto nº 3.543, de 8 de abril de 2021, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus. Uma das alterações é com relação ao prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Os prazos de vencimentos foram prorrogados por 30 dias. Desta forma, a parcela única que seria paga até o dia 20 de agosto de 2021 agora poderá ser paga até o dia 20 de setembro de 2021. As parcelas, que poderiam ser pagas em agosto (1ª parcela), setembro (2ª parcela) e outubro (3ª parcela), também tiveram o prazo prorrogado por 30 dias cada.O prazo para pagamento da Taxa de Funcionamento e da Taxa de Funcionamento em Horário Especial, no exercício de 2021, foi prorrogado até o dia 17 de dezembro de 2021.A validade dos Alvarás de Funcionamento e Alvarás de Funcionamento em Horário Especial também está prorrogada até o dia 17 de dezembro de 2021, desde que a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, esteja com vencimento dentro do período indicado.O novo Decreto altera os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 3.543, de 08 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º Fica prorrogada, até o dia 17 de dezembro de 2021, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças”.A Prefeitura Municipal suspendeu, até o dia 17 de dezembro de 2021, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município também foi suspensa até 17 de dezembro, assim como a instalação de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto em caso de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais; o ajuizamento de ações de origens tributárias, os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência, bem como os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.As suspensões não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerram até o dia 17 de dezembro de 2021.Para a reemissão dos boletos de pagamentos dos impostos e taxas referentes ao novo Decreto, o contribuinte pode acessar o site da Prefeitura (www.braganca.sp.gov.br), solicitar pelo e-mail agilizabraganca@gmail.com ou agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza, quando houver a retomada do atendimento presencial ao público. É possível ainda emitir pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino.Outra medida tomada pela Administração Municipal que deve ajudar a economia é o anúncio feito nesta quarta-feira, dia 28, referente ao adiantamento de 50% do 13º salário dos servidores públicos, ou seja, a 1ª parcela da gratificação. Os servidores poderão requisitar o adiantamento entre 3 e 12 de maio e o pagamento do valor requisitado pelo servidor está previsto para o dia 10 de junho. Esse dinheiro deve ajudar a aquecer a economia do Município.

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