Viajantes que desembarcarem no Brasil por via aérea estão obrigados a apresentar o passaporte de vacinação contra a covid-19. A medida foi publicada em portaria do Ministério da Saúde e atende à exigência do Supremo Tribunal Federal para quem vier do exterior. O passageiro deve apresentar o comprovante de vacinação impresso ou por meio eletrônico à companhia aérea antes do voo.Quem chegar por via terrestre, por transporte rodoviário ou ferroviário, também deve apresentar comprovante de vacinação completa. São aceitos os imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também têm validade aqueles certificados emitidos pelas autoridades de saúde do país em que o viajante foi vacinado, desde que a aplicação da última dose tenha sido feita 14 dias antes do embarque. No documento deve constar, além do nome do passageiro, o nome comercial ou do laboratório fabricante, número do lote da vacina e a data de aplicação. Não serão aceitos comprovantes em formato QR Code, nem atestados de recuperação da covid-19. O viajante também deve apresentar teste antígeno negativo para a doença, realizado 24 horas antes do embarque, ou até 72 horas antes se for exame PCR.
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