O Prefeito Edmir Chedid enviou Projeto de Lei à Câmara que altera a Lei nº 5.044, de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e a Lei nº 5.075, de 28 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025.
“É no propósito de garantir recursos que possibilitem à nova Gestão cumprir os compromissos públicos assumidos com os cidadãos bragantinos, que propomos a alteração das peças orçamentárias aprovadas para o exercício de 2025”, afirmou o Prefeito Edmir.
O projeto visa majorar o percentual permitido para a abertura de créditos adicionais suplementares, por decreto, estabelecendo o limite de até 15% do orçamento das despesas. A medida está amparada pela Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Além disso, o percentual proposto é o mesmo praticado atualmente pelo Governo do Estado de São Paulo.
“A aprovação deste projeto contribuirá com o avanço das ações que a Administração Municipal pretende implantar ainda em 2025”, completou o Prefeito.
Os créditos adicionais serão abertos em diversas situações, como por exemplo quando destinados a atender ao pagamento de despesas com precatórios judiciais, amortização e juros da dívida; atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções de Saúde, Assistência Social, Segurança, Defesa Civil, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; despesas derivadas de convênios celebrados com outros entes da federação e despesas com tarifas bancárias, onde for necessário e ainda para atendimento a eventual adequação decorrente da implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, entre outras aplicações.