A Lei nº 5.097, de 29 de abril, sobre a emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de escapamentos de veículos automotores, foi sancionada pelo Prefeito Edmir Chedid e já está em vigor.
Pela lei, fica proibida em Bragança Paulista a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas, produzidos por escapamento de veículos automotores. Há limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo.
Para ser aplicada a lei será considerada a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.
Segundo a lei, os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, tratores, máquinas de terraplanagem e de pavimentação, bem como os de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta norma.
Também é previsto que, “independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão do ruído deverão ser mantidos conforme configuração original do fabricante, não apresentando avarias, modificações ou estado avançado de deterioração”.
A emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas na lei está sujeita a aplicação de multa, de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, no valor de 50 UVAM’s (Unidade de Valor Municipal), valor que será dobrado na primeira reincidência e duplicado a partir da segunda reincidência; e aplicação de multa, apreensão e/ou remoção do veículo para regularização, por agentes de trânsito, nos casos e hipóteses constantes no Código de Trânsito Brasileiro e normas correlatas.