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PREFEITURA DE BRAGANÇA REITERA SOBRE QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO.

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PREFEITURA DE BRAGANÇA REITERA SOBRE QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO.

As medidas de restrições durante a quarentena vigoram do período de 24 de março a 7 de abril, ou até que haja nova determinação municipal e/ou por parte do Governo do Estado.

Segue abaixo a lista com os segmentos que podem seguir em funcionamento com as devidas recomendações e restrições:1) Lavanderias;2) Serviços de limpeza;3) Hotéis;4) Serviços de construção civil;5) Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais;6) Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares;7) Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletas;8) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos, e hospitalares;9) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;10) Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;11) Atividades de defesa nacional e de defesa civil;12) Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;13) Telecomunicações e internet;14) Serviço de call center;15) Captação, tratamento e distribuição de água;16) Captação e tratamento de esgoto e lixo;17) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;18) Iluminação pública;19) Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas;20) Serviços funerários;21) Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;22) Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;23) Serviços de zeladoria e limpeza pública;24) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;25) Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;26) Vigilância agropecuária;27) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;28) Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;29) Serviços prestados por agências lotéricas, observadas as normas de higiene e segurança previstas neste decreto;30) Serviços postais;31) Transporte e entrega de cargas em geral;32) Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo;33) Administração tributária e aduaneira;34) Transporte de numerário;35) Fiscalização ambiental;36) Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;37) Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;38) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;39) Mercado de capitais e seguros;40) Cuidados com animais em cativeiro;41) Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;42) Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;43) Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;44) Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;45) Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais;46) Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Publicado por

Rádio 102 FM

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