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Prefeitura decreta medidas mais restritivas ao município para conter a Covid-19

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Prefeitura decreta medidas mais restritivas ao município para conter a Covid-19

Decreto Municipal determina fechamento de parques, áreas de lazer e esporte públicos para que não haja aglomeração nestes locais.

Bragança Paulista vem sentindo os reflexos do aumento de casos notificados e confirmados de Coronavírus (Covid-19) na cidade, acompanhados da falta de leitos em enfermarias e nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), decorrentes da alta demanda. Diante do lamentável cenário, a Prefeitura de Bragança Paulista nesta segunda-feira (01/03), após pronunciamento oficial, divulgou o Decreto Municipal nº 3.500, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre a implementação de medidas excepcionais restritivas, voltadas à contenção da disseminação do vírus no município.Conforme determina o Decreto, no período de 02/03 a 08/03, Bragança Paulista entrará na Fase Vermelha e apenas serviços considerados essenciais como saúde, alimentação, abastecimento, logística, serviços gerais essenciais, segurança, comunicação social, construção civil, fábricas e indústrias poderão seguir com atendimento presencial no município. Todos deverão instituir um controle de acesso seguindo os protocolos de higienização tais como a oferta de álcool em gel 70%, colocação de tapete sanitizante, higienização constante de superfícies e ambientes, além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial e o distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento. Estes estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 20h (exceto serviços de urgência e emergência tais como saúde e postos de gasolina que não terão restrição de horário), no máximo, respeitando a capacidade de 40% da ocupação máxima do local.Estão suspensos todos os atendimentos presenciais dos serviços classificados não essenciais como shopping center, galerias, academias, centros de ginástica e dança, salões de beleza e similares, imobiliárias, floriculturas, paisagismo e jardinagem, relojoarias, joalherias, bem como lojas de confecções, calçados, informática, eletrônicos, tecidos, aviamentos, roupas, brinquedos, suplementos, material de construção, lojas de departamentos, grandes magazines, locação e concessionárias de veículos, bancas de jornais, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, sorveterias e similares, igrejas, templos e centros religiosos. No entanto, os mesmos poderão ofertar os serviços de delivery ou sem sair do carro no sistema de drive-thru.Com o intuito de intervir e impedir aglomerações, também ficam suspensas atividades coletivas em quadras, campos, clubes, casas noturnas, buffets, pesqueiros e similares, com exceção das equipes de esporte de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas. Locais como parques, lagos, jardins, bem como áreas de lazer e esporte públicos terão suspensas quaisquer atividades e permanecerão fechados. Portanto, caminhadas, passeios e qualquer outra prática estão proibidas.É importante destacar que fica suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas nos dias 05 (sexta-feira), 06 (sábado) e 07 (domingo) de março, em todos os estabelecimentos.Serviços públicos municipais não realizarão o atendimento presencial durante este período, exceto os serviços de saúde, de segurança, de assistência social, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, serviços funerários, cemitérios, e os serviços administrativos que lhes deem suporte, devendo ser implementada a máxima redução possível de circulação de pessoas nos respectivos locais. Para atender a população, serão disponibilizadas plataformas digitais para atendimento dos serviços suspensos.Confira todas as orientações pertinentes ao Decreto Municipal na cartilha disponibilizada em nossas redes sociais ou no portal da Prefeitura de Bragança Paulista (www.braganca.sp.gov.br).

Publicado por

Rádio 102 FM

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