Acompanhando as atualizações das determinações previstas no Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou o Decreto Municipal 3.711/2021, com novas medidas para o município.Bragança Paulista atingiu 90% da população elegível imunizada pela vacina contra o Covid-19 com a 1ª dose. Paralelamente, o município tem seguido as ações instituídas no Plano São Paulo, levando em consideração que a população em sua grande maioria, tem colaborado com as medidas adotadas. Durante o período de vigência do Decreto Municipal, serviços classificados como essenciais, exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, com o atendimento presencial limitado a 80% da capacidade. Para aqueles que são considerados “não essenciais”, o funcionamento continua permitido até às 00h, com o atendimento presencial também em 80% da capacidade do local.Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuam com o atendimento presencial autorizado, com 80% da capacidade, até às 00h, desde que não haja atendimento de cliente em pé e que o distanciamento recomendado seja adotado.Supermercados e congêneres também seguem com o atendimento ao público autorizado, respeitando a capacidade de 80% do estabelecimento, permitidos a funcionar até às 00h.O consumo de alimentos em feiras livres está liberado, no entanto, todos os clientes devem ser atendidos em suas respectivas mesas, ficando vedado o consumo em pé e em balcões. Neste momento, para impedir uma proliferação maior do vírus, só poderão comercializar na cidade, feirantes e vendedores ambulantes residentes no município.A locação ou cessão de chácaras, casas, espaços e similares estão autorizadas, desde que não ocorram eventos que causem aglomeração, respeitando o distanciamento recomendado e as medidas sanitárias sugeridas pelos órgãos de saúde.A Prefeitura de Bragança Paulista reitera o pedido de colaboração por parte da população, salientando que principalmente as medidas sanitárias recomendadas, bem como o uso de máscaras de proteção são essenciais para impedir a proliferação do vírus no município. Confira o Decreto Municipal 3.711/2021 na íntegra, bem como a cartilha atualizada, disponível no site da Prefeitura em: (braganca.sp.gov).
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