Medidas atenderão as dependências do Posto de Monta, bem como nas imediações, no período de 20 de abril a 01 de maio.
Na última quinta-feira (13/04), a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou o Decreto Municipal nº4.154, que trata das medidas administrativas para realização da 56ª Exposição Agropecuária e 29ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança Paulista, que acontecerá no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), e nas imediações, no período de 20 de abril a 01 de maio.
De acordo com o Decreto, para o comércio eventual e ambulantes, pessoas físicas ou jurídicas que queiram exercer qualquer tipo de atividade durante a realização do evento, nas imediações compreendidas no raio de 300 m do entorno, deverão solicitar a competente Taxa de Licença para o exercício do Comércio Ambulante Eventual ou Móvel, recolhendo os impostos e taxas previstos no Código Tributário Municipal.
As pessoas físicas e jurídicas que possuem cadastro municipal ou não cadastradas deverão se inscrever na Central de Atendimentos – AGILIZA, Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, realizando o recolhimento das taxas:
· Ambulantes – Alimentícios – 82 UVAMs (4,2689) – R$ 350,05
· Ambulantes – Outros produtos – 94 UVAMs (4,2689) – R$ 401,28
· Barraca/Trailer – 188 UVAMs (4,2689) – R$ 802,55
Neste período, o comércio ambulante nas imediações do Posto de Monta será permitido das 18h às 04h na área restrita denominada de Praça de Alimentação Externa, situada na Alameda XV de Dezembro, no trecho compreendido entre a confluência com a Rua Dr. Vicente Maurício Aricó até a confluência com a Avenida Dr. José Adriano Marrey Júnior.
Durante a realização do evento, fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas no comércio ambulante num raio de 300 metros, que circunda o Posto de Monta, bem como a comercialização e consumo de bebidas em recipientes, copos, garrafas e similares em material de vidro no interior do Posto de Monta, bem como na área denominada Praça de Alimentação externa.
As autoridades sanitárias devem exibir a credencial de identificação fiscal de cada comércio e/ou ambulante, tendo livre acesso a todos os locais, tanto dentro do evento, quanto nas imediações, sujeitos à legislação sanitária e fiscalização de praxe. Os profissionais das equipes de fiscalização investidos de suas atribuições terão competência de fazer cumprir as leis e regulamentos determinados.
O Decreto ainda define medidas para estacionamentos eventuais bem como a interdição de vias na região do evento. O Decreto Municipal nº 4.154/2023, foi publicado na Edição nº 1.523 da Imprensa Oficial da municipalidade, disponível no link: (https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/bragancapaulista).