A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.661, que define as diretrizes para as comemorações do Carnaval 2025 no município. Os eventos, que fazem parte do Plano de Trabalho do Processo nº 33.225/2024, serão abertos ao público e contarão com acesso gratuito.
Regras de segurança e proibições
Para assegurar a segurança e o bom funcionamento das festividades, o decreto estabelece algumas proibições:
· Comércio, porte e utilização de bebidas e similares em embalagem de vidro em todos os locais onde ocorrerão os eventos carnavalescos;
· Permanência de veículos com som alto nos arredores das festividades;
· Proibição da entrada de bebidas em caixas de isopor, coolers e bolsas térmicas no Parque de Exposição Dr. Fernando Costa – Posto de Monta;
· Venda e uso de fogos de artifício, latas de tinta spray, espuma e outros artefatos que possam oferecer risco à segurança pública.
Os locais dos eventos e suas imediações poderão sofrer interdições e alterações no tráfego de veículos automotores. A medida será adotada conforme avaliação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
A fiscalização do cumprimento das normas será realizada pela Guarda Civil Municipal, Divisão de Planejamento e Educação de Trânsito e Divisão de Fiscalização, em conjunto com órgãos de segurança pública. O descumprimento das regras poderá resultar em apreensão de produtos e aplicação de penalidades legais.
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou também a portaria de nº 12.947 que nomeia os membros da Comissão Fiscalizadora do Carnaval 2025, responsáveis por garantir a organização e segurança das festividades no município.
Os membros nomeados foram considerados automaticamente empossados com a publicação da portaria e notificados de seus deveres sem necessidade de outras formalidades.
As atividades desempenhadas pela comissão são reconhecidas como serviço público relevante, reforçando o compromisso da Prefeitura de Bragança Paulista com a segurança, fiscalização e organização do evento.