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Prefeitura orienta população sobre loteamentos e desmembramentos irregulares

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Prefeitura orienta população sobre loteamentos e desmembramentos irregulares

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, através da Divisão de Regularização de Parcelamento do Solo (RESOLO), continuamente vem desenvolvendo ações e trabalhando em prol da regularização fundiária no município. Essas áreas são ocupações que foram se formando informalmente, seja pelo parcelamento de terrenos particulares sem os devidos registros ou pela invasão de áreas públicas. Os “loteamentos” e “condomínios” formados dessa maneira são definidos como clandestinos ou irregulares e dão origem a núcleos urbanos informais. Na RESOLO constam cerca de 188 loteamentos cadastrados, no entanto, constantemente novos parcelamentos irregulares do solo e loteamentos clandestinos surgem na cidade, formando assim novos núcleos. O controle do uso e ocupação do solo é atribuição do município, garantida pela Constituição Federal. A Regularização Fundiária Urbana é um conjunto de ações que envolvem o poder público, moradores, loteadores e concessionários de serviço público, a fim de legalizar ocupações que se formaram informalmente, seja pelo parcelamento de terrenos particulares sem os devidos registros, sem um projeto aprovado e licença municipal ou pela invasão de áreas públicas ou privadas. É importante destacar que é exigido dos novos parcelamentos de solo a execução de toda infraestrutura urbana, assegurando que as pessoas que os adquirirem tenham lotes com condições para morar com dignidade. Recentemente, a Prefeitura em um convênio junto ao Programa Cidade Legal, do Governo do Estado de São Paulo, que tem como intuito a regularização do maior número possível de núcleos irregulares, entregou 179 certidões de matrículas de áreas que não possuíam regularidade junto ao município. A venda de uma unidade em loteamento irregular configura ato ilegal de dar início e efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização dos órgãos competentes, sendo considerado crime conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e a multa. Portanto, é de suma importância que o cidadão se informe antes de comprar um imóvel, principalmente em áreas sem benefícios como água encanada, sistema de esgoto, pavimentação, assim como afastadas da zona urbana e com “Contrato Particular de Cessão de Direitos”, que não permite registro e escritura definitiva. O munícipe pode procurar a Prefeitura, através da RESOLO pelo telefone (11) 4034-7109. Denunciar a venda de terrenos e moradias nestas condições é fundamental. Para isso, o cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone (11) 4034-7149 ou no e-mail (ouvidoria@braganca.sp.gov.br).

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