A Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta sexta-feira (21/05) o Decreto Municipal 3.600/2021, que determina o prolongamento das medidas de quarentena no município, bem como as ações pertinentes a “Fase de Transição”, do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), até o dia 31 de maio. É importante destacar, que na última semana, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou que Bragança Paulista está seguindo as diretrizes estipuladas pelo Plano São Paulo, ressaltando que o município pode possuir regras próprias de restrição. As atividades econômicas no município, sejam elas consideradas essenciais ou não, deverão trabalhar de acordo com o Plano São Paulo e com as ações previstas no Decreto Municipal. Os serviços vistos como essenciais, exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade. Para aqueles considerados não essenciais o funcionamento será permitido desde que não excedam o limite de horário até as 22h, restringindo o atendimento presencial a 40% da capacidade do estabelecimento. Igrejas, templos religiosos e similares seguem autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 30% do espaço total do local, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados. Vale frisar, que a tradicional “Feira da Amizade” ou “Feira do Rolo” como é popularmente conhecida, realizada aos domingos no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), nesta fase do Plano São Paulo não está autorizada a promover atividades. Na próxima semana serão divulgadas novas medidas para o mês de junho, assim como uma nova cartilha com as informações pertinentes às ações adotadas, alinhadas ao Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.070 da Imprensa Oficial da municipalidade.
00:00