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Prefeitura prorroga quarentena e divulga medidas acompanhando atualização do Plano SP

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Prefeitura prorroga quarentena e divulga medidas acompanhando atualização do Plano SP

O Governo do Estado classificou todos os municípios paulistas à Fase Vermelha. Estabelecimentos poderão trabalhar com as opções de delivery, retirada e drive-thru.

A Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta sexta-feira (09/04), o Decreto Municipal nº 3.545/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, acompanhando a classificação do Governo do Estado a Fase Vermelha instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas até o dia 18 de abril.Para funcionamento das atividades econômicas no município, as consideradas como essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano São Paulo e sua respectiva Fase Vermelha, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal.Conforme previsto pelo Governo do Estado, as atividades por ele consideradas não essenciais poderão adotar como alternativa o atendimento delivery, retirada (take away) e drive-thru, ficando vedado o atendimento presencial.Está permitido o comércio nas feiras livres, bem como o comércio ambulante, ambos somente de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local.As aulas presenciais da rede privada de ensino estão permitidas, dentro dos termos definidos pelo Plano São Paulo, permanecendo suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e da Estadual.Estão autorizadas as atividades individuais, respeitando o distanciamento social e não gerando aglomeração no Lago do Taboão, assim como no Lago do Orfeu. Também estão liberadas as competições e treinamentos das associações confederadas e com protocolos específicos, vedado a presença de público.Segue suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, aos sábados e domingos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, de modo que configurem aglomeração.Cabe ressaltar, que as atividades coletivas como celebrações religiosas e cultos estão desautorizadas, sendo permitido o atendimento e as manifestações individuais de fé.Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.041A da Imprensa Oficial da municipalidade, bem como na cartilha disponível em: (https://www.braganca.sp.gov.br/).

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