A Prefeitura de Bragança Paulista informa que a Lei Complementar nº 887, de 9 de dezembro de 2019, cria o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (PIDE) do município, com objetivo de “incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.Pela legislação, podem pleitear a inclusão no programa de incentivos os novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no município, assim como os empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações.As atividades enquadradas na lei complementar são: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais, estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria, aeroportuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródromo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Há uma série de requisitos exigidos para os interessados no incentivo (Artigo 3º da lei). São eles:I – submeter à aprovação da Administração, com a devida antecedência, os planos de trabalho/investimento e/ou os projetos dos empreendimentos, das construções iniciais e/ou ampliações;II – iniciar a construção das instalações até 12 meses após a aprovação dos projetos e concluí-la no prazo máximo de 24 meses;III – admitir para trabalhar em suas atividades, preferencialmente, pessoas residentes no município e, após o 18º mês de atividade, comprovar anualmente a contratação de, no mínimo, 60% de trabalhadores residentes no município de Bragança Paulista, sendo 5% destinados para o primeiro emprego e 5% destinados para profissionais com mais de 40 anos de idade;IV – comprovar, mediante apresentação de parecer do órgão competente, a inexistência de risco de geração de poluição em sua atividade, que prejudique o meio ambiente, instalando ou construindo equipamentos ou meios apropriados para mitigar essa ação;V – faturar, no Município de Bragança Paulista, todos os produtos e serviços objeto da atividade econômica, gerados na unidade instalada no município;VI – licenciar sua frota de veículos em Bragança Paulista a partir do início de sua atividade no Município;VII – facilitar o ingresso de servidores credenciados pela Prefeitura em suas dependências, fornecendo as informações e disponibilizando documentos referentes ao exercício da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com o Município;VIII – destinar, preferencialmente, nos limites da Lei aos Fundos Municipais autorizados, doações a serem abatidas do IR do imposto devido.A Prefeitura está autorizada pela lei complementar a conceder isenção pelo prazo máximo de 20 anos, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo.De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, os interessados podem requisitar até sete incentivos. Caso preencham todos os requisitos, podem solicitar todos os incentivos ao mesmo tempo.Os incentivos são para: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Licença de Localização, Taxa de Licença de Funcionamento, inclusive para o funcionamento em horário especial, Taxa de Serviço pela expedição de Alvarás, taxas decorrentes de aprovação de projetos para instalação de empresa e Taxas e emolumentos.Segundo a Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, nas próximas semanas haverá chamamento público para os interessados.Para a concessão de doação de áreas para empresas, a Prefeitura vem estudando, por meio das Secretarias de Govenro, Desenvolvimento Econômico e Inovação; de Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Administração, a publicação de Decreto Municipal, regulamentando o tema. Na sequência, há a possibilidade de elaboração e publicação de chamamento público.
00:00