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Prêmios em dinheiro para atletas olímpicos não serão tributados

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Prêmios em dinheiro para atletas olímpicos não serão tributados

Prêmios em dinheiro para atletas olímpicos não serão tributados

Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de competições esportivas oficiais agora estão isentos de imposto de renda, com efeito retroativo a 24 de julho de 2024.

Essa medida segue a orientação já existente para medalhas, troféus e objetos comemorativos obtidos em competições internacionais.

A isenção foi estabelecida pela Medida Provisória 1251/2024, editada na quarta-feira (07) e publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, com efeito imediato.

A decisão modifica a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”.

Segundo o COB, nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas de ouro em modalidades individuais receberão R$ 350 mil, os de prata ganharão R$ 210 mil e os de bronze, R$ 140 mil. Para modalidades em grupo, os valores são R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.

O CPB anunciou que, em 2024, os prêmios serão de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil por prata e R$ 50 mil por bronze em disputas individuais. Nas competições coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil por ouro, R$ 50 mil por prata e R$ 25 mil por bronze.

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Vitor Hugo

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