Para destacar a importância do Dia Mundial da Obesidade e do Dia Nacional de Prevenção da Obesidade – promovidos nesta quarta-feira (11) –, o deputado Edmir Chedid (União) reiterou à Assembleia Legislativa (Alesp) a necessidade da aprovação do Projeto de Lei 996/2023, que proíbe a comercialização e a distribuição de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas nas escolas.
A matéria, de autoria conjunta com os deputados Enio Tatto (PT) e Marina Helou (REDE), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa – para chegar à Ordem do Dia (votação final em Plenário), o PL também deverá ser analisado pelas comissões permanentes de Educação e Cultura (CEC) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
“A expectativa é de que o Projeto de Lei esteja pronto para a votação final dos parlamentares no primeiro semestre de 2024. Caso seja aprovado, proibirá a comercialização e a distribuição em unidades públicas estaduais e municipais de ensino, assim como nas federais e privadas do Estado. Afinal, estes alimentos são ricos em açúcares, gorduras ou sódio”, afirmou Edmir Chedid.
De acordo com o parlamentar, a proposta em análise no Poder Legislativo contribuirá efetivamente com as diretrizes estabelecidas por organizações (públicas e privadas) que apoiam o Dia Mundial da Obesidade e o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade. “Nesta data, unimos os esforços para conscientizar a população sobre a importância da prevenção contra a obesidade”, acrescentou.
Proibição
Na lista de alimentos processados que poderão ser proibidos a partir da aprovação do Projeto de Lei 996/2023 estão balas, biscoitos (doces e salgados), bolos, cereais (inclusive os de barra), iogurtes, além de bebidas lácteas (adoçadas ou aromatizadas) e refrigerantes. Os embutidos, produtos congelados e prontos para o aquecimento, também serão proibidos nas unidades de ensino.
Pela proposta, a fiscalização será de responsabilidade dos órgãos de Vigilância Sanitária e de educação, com o apoio das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos Conselhos de Alimentação Escolar. “Mas, é importante lembrar que esta também é uma responsabilidade dos pais ou dos responsáveis por alunos matriculados nas unidades de ensino do Estado”, finalizou Edmir Chedid.
As infrações praticadas às normas desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal ou das definidas em normas específicas, ao pagamento de multa entre 10 e 1 mil UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – (R$ 342,60 e R$ 34,2 mil, respectivamente). Os infratores receberão ainda advertência e poderão prestar serviços à comunidade.