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Ramon é julgado pela expulsão contra o Ceará e pega pena mínima | 102FM Todo Mundo Ouve

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Ramon é julgado pela expulsão contra o Ceará e pega pena mínima | 102FM Todo Mundo Ouve

O lateral esquerdo está liberado para atuar pelo Massa Bruta

O lateral-esquerdo do Bragantino Ramon foi julgado no STJD pela expulsão na 4° rodada do Brasileirão. O atleta pegou pena mínima convertida em advertência. Ramon poderia pegar até 6 jogos de suspensão, mas foi apenas advertido com a pena mínima.

O Procurador da Justiça Desportiva, Álvaro Cassetari sustentou a denúncia:“Pontuar uma questão importante sobre esse caso para invocarmos a devida aplicação técnica do dispositivo. Pelas cenas o que chama a atenção não é só a atitude em si do atleta ao pisar, mas a conduta depois do ato. Ele simplesmente passa a frente, ouve o apito e vira para o árbitro, porém nem retorna para ver o que aconteceu. Pode parecer que seja um ato simples, mas o que preocupa a Procuradoria é conscientizar que esse tipo de falta está bem próximo de tirar o adversário da carreira. Não podemos admitir que situações como essa, ainda que não tenha tido uma lesão mais séria, o perigo que está sendo tutelado. Me chama a atenção a frieza do denunciado e revela que não tem consciência nenhuma do perigo para o adversário e para ele que está sujeito a se submeter”, justificou.

O advogado Andrés Perez sustentou em defesa de Ramon.“Com a devida vênia na defesa discorda da Procuradoria. Após análise das imagens a defesa entende que houve um acidente de trabalho. Conforme as imagens, na dinâmica da jogada o atleta do Bragantino pede a bola e, posteriormente, dá um bicão para afastar e, nesse momento, o atleta do Ceará chega com um carrinho. Lance de jogo, acidente de trabalho e não foi intencional. Um simples encontrão que ocorreu. Embora o arbitro tenha aplicado o vermelho direto, os atletas do Ceará estavam próximos e não foram tirar satisfação. Isso demonstra que não houve violência e maldade no lance. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e demonstra que realmente não houve violência. O Ramon foi expulso e sai de campo sem reclamar. O pedido da defesa é pela absolvição do atleta, mas caso não seja esse o entendimento, que seja aplicado a pena mínima de advertência”, concluiu.

Após as sustentações, o relator do processo, auditor Iuri Engel proferiu seu voto e entendimento.

“Não consigo ver um ato intencional. Me parece mais uma imprudência. Concordo com as colocações da defesa de que o simples fato dos atletas do Ceará não se indignarem revela que não teria sido tão grave. Me parece realmente que temos que prestigiar o atleta que toma o vermelho e sai de campo imediatamente sem reclamar. Esse é o exemplo. Pela imprudência aplico a pena de uma partida e converto em advertência em razão da primariedade”, explicou o relator.

Publicado por: Vitor Hugo de Oliveira – Rádio 102 FM

Publicado por

Angelito Neto

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