O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional. Quem não optar pelo Saque-Aniversário permanece na sistemática padrão, conhecida como Saque-Rescisão.
No Saque-Aniversário, o trabalhador pode sacar valores disponíveis em contas ativas ou inativas do FGTS. O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo do FGTS. É importante lembrar que existem limites para o valor que pode ser sacado, com base no saldo de cada conta.
Caso o trabalhador seja demitido, optando pelo Saque-Aniversário, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não terá acesso ao valor integral da conta. Por outro lado, quem preferir deixar o dinheiro no FGTS terá direito ao resgate em situações previstas em lei, como a compra da casa própria ou em casos de demissão sem justa causa.