A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga aos trabalhadores de carteira assinada até esta sexta-feira, dia 20, conforme a lei, injetando mais de 321 milhões na economia. A primeira parcela do benefício foi paga no dia 29 de novembro. Segundo a lei, quem trabalha com carteira assinada há pelo menos 15 dias e também pensionistas têm direito ao benefício. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, será contado como mês inteiro, para pagamento integral de gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores afastados por doença ou acidente e em licença maternidade também recebem o décimo terceiro. Em caso de demissão por justa causa o trabalhador perde direito ao benefício. Para demissões sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto a rescisão. O benefício só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalha há menos tempo irá receber proporcionalmente.
Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil