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TRE impõe nova derrota a adversários de Edmir Chedid e por unanimidade confirma legalidade de sua candidatura

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TRE impõe nova derrota a adversários de Edmir Chedid e por unanimidade confirma legalidade de sua candidatura

Na tarde desta terça-feira, 08 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o recurso no processo nº 0600363-82.2024.6.26.0027, que questionava a candidatura de Edmir Chedid à prefeitura de Bragança Paulista. De forma unânime, a corte decidiu pelo desprovimento dos recursos, confirmando a legalidade da candidatura do Prefeito eleito.

O relator do caso, desembargador Rogério Cury, destacou que a inelegibilidade reflexa tem como objetivo impedir a formação de grupos políticos hegemônicos em esferas locais, assegurando a eficácia do princípio republicano e o equilíbrio democrático. No entanto, no caso de Edmir, a situação é distinta. O falecimento de seu pai, Jesus Chedid, que era prefeito de Bragança Paulista e estava em seu segundo mandato, encerrou o vínculo familiar político, conforme já julgado em casos semelhantes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a sessão, Dr. Vita Porto, advogado de defesa, refutou a tese de que Edmir administrava a cidade por meio de um gabinete paralelo, com ramal telefônico, para comandar a prefeitura após a morte do pai afirmando que essa alegação não tem qualquer fundamento.

O relator foi categórico ao afirmar que o falecimento do pai durante o segundo mandato encerrou o vínculo de continuidade política, conforme já reconhecido pela jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento, foi mencionado casos anteriores, como o de Guatapará, onde, mesmo com o falecimento do titular próximo às eleições, o tribunal reconheceu a extinção do vínculo familiar. No caso de Edmir, essa diferença é ainda mais evidente, já que o falecimento ocorreu no início do mandato e Edmir possui um capital político próprio, tendo sido deputado estadual por mais de 30 anos.

Em sua defesa o advogado de Edmir Chedid Sustentou oralmente que “Não há dúvida de que ele foi eleito por mérito próprio e não apenas por ser filho de Jesus Chedid”, destacou o relator, que também citou a ausência de qualquer evidência de que Edmir estivesse exercendo ilegalmente o controle da prefeitura após a morte do pai.

Assim, os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, a Coligação Experiência Para Mudar Bragança, do candidato a Prefeito José de Lima, a Coligação Podemos Agir Por Bragança, do candidato a Prefeito Cesar Alves, o Partido Solidariedade, representado por Bruno Sucesso, e o candidato Basilio Zecchini Filho foram derrotados na tese sustentada no sentido de que Edmir, por ser filho de Jesus Chedid, estaria exercendo um “terceiro mandato” pelo mesmo grupo familiar.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado no processo entendendo pelo desprovimento dos recursos apresentados, pois a morte do genitor do candidato foi há mais de 2 anos, extinguindo a linha de parentesco para esse fim. Acrescentou que sua atuação em Bragança Paulista não demonstra qualquer conduta irregular, sendo mero cumprimento da sua função de deputado estadual.

A decisão de primeiro grau foi considerada aprofundada e coerente com os fatos. Por isso, o TRE-SP, de forma unânime, decidiu manter o registro da candidatura de Edmir Chedid, confirmando sua legitimidade para concorrer ao cargo de prefeito de Bragança Paulista. Participaram do julgamento, além do relator Rogério Cury e desembargadores, os advogados de defesa e representantes das partes recorrentes, incluindo o Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos envolvidos no processo.

Publicado por

Vinicius Gustavo 102 FM

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