Siga nossas redes sociais →

00:00
album-art

00:00

Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça seus direitos

Publicidade

NATAL & ANO NOVO

Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça seus direitos

O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado na próxima quarta-feira, 25. E, uma semana depois, 2025 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º.

As datas garantem um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga nas vésperas.

Conforme a lista, divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais.

Entenda como vai funcionar:

  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h);
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).

Apesar de dois dias serem feriados nacionais, há quem precise trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. 

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos. Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.

Informações do g1

Publicado por

Diego Perez

Compartilhe esta notícia

Notícias relacionadas

Publicidade

Outras notícias