Em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por unanimidade, a Resolução 566/2021, que regulamenta a realização de nova eleição para a cidade de Vargem, no dia 5 de dezembro de 2021.Em entrevista a 102 FM o chefe do cartório eleitoral da cidade de Vargem, Glauco Tristini explicou que isso ocorreu porque o candidato que venceu as eleições em novembro de 2020, Claudinho da Julia, disputou com recurso a vaga para o executivo.Ainda no ano passado, a defesa do candidato que teve seu registro indeferido pela justiça eleitoral, recorreu ao TER-SP e ao TSE, mas os dois tribunais mantiveram a decisão do Juiz Eleitoral da cidade de Vargem, com isso uma eleição suplementar foi marcada para o mês de dezembro deste ano.Ainda segundo o chefe do cartório eleitoral, os preparativos para esta nova eleição no município de Vargem – SP já começaram por parte da Justiça Eleitoral. Todo o tramite para este novo pleito deverá seguir os mesmos passos da eleição passada, mas com um período curto para sua realização.As convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos e para formação de coligações ocorrerão no período de 28 de outubro a 2 de novembro. O registro das candidaturas deve ser solicitado até as 19 horas do dia 5 de novembro. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de novembro até o dia 04 véspera da eleição suplementar para prefeito.Para os pré-candidatos a prefeito na cidade de Vargem, devem atualizar a situação junto a justiça eleitoral (se houver necessidade), buscar as certidões necessários com os distribuidores da justiça comum, estadual e federal, e que possam participar apenas aqueles candidatos que estejam em uma situação regular. Para se candidatar, é necessário domicílio eleitoral no município desde 5 de junho, bem como sua filiação partidária deferida.DIA DA VOTAÇÃOEstarão aptos a votar os eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no respectivo município até 7 de julho. No momento da votação, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto. O e-Título também é válido como documento desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico.PROTOCOLO SANITÁRIODeve ser observado o distanciamento social e é obrigatório o uso de máscara durante o tempo de permanência no local de votação. A identificação biométrica
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