Desde abril o Distrito Federal vem adotando a aplicação de multas para quem não está usando o equipamento de proteção em locais públicos, a penalidade também vem sendo aplicada no comercio que está autorizado a funcionar. Quem for flagrado sem o acessório pode ser multado em até R$ 2 mil, além de responder pelo crime de infração de medida sanitária. A pena, neste caso, pode chegar a um ano de prisão. Florianópolis, O novo decreto assinado pelo prefeito Gean Loureiro, que é médico, estipulou multa de R$ 1.250 para pessoas que deixaram de fazer uso de máscara. Estabelecimentos que deixarem de exigir o uso da máscara estão sujeitos a multa que tem o dobro do valor: R$ 2.500.Em Blumenau a determinação da prefeitura de multar quem estiver sem máscara em espaços públicos da cidade começou a valer no sábado, 11. Punições também estão previstas para estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada ou a circulação de clientes que dispensam o uso do equipamento de proteção individual – com exceção para locais de alimentação, onde a máscara só pode ser tirada para comer e beber. Para pessoas físicas, a multa é de R$ 213,51. Para pessoas jurídicas, ou seja, empresas e estabelecimentos comerciais, ela parte desse valor, mas pode chegar a R$ 21.351,66. Esse peso vai depender de cada situação e das variáveis envolvidas.A Prefeitura de Santos, no litoral de sul São Paulo, elaborou um projeto de lei que prevê o pagamento de multas de até R$ 10 mil para quem participar e organizar aglomerações no Município. O texto será encaminhado à Câmara Municipal ainda hoje, para que seja votado pelos vereadores. O objetivo é evitar a disseminação do novo coronavírus em eventos públicos e não públicos, hoje a multa para quem não utiliza a mascara é de R$ 100, pelo nova proposta o valor pode dobrar e chagar a R$ 200,00.O governo do estado de São Paulo, com o apoio das prefeituras municipais, estabelecau uma multa para pessoas físicas flagradas sem máscara em espaços públicos, o valor é de R$ 500. A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.Em vigor desde o dia (3) de julho a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair BolsonaroEm Bragança Paulista a cidade vem seguindo a orientação do governo estadual, pois além do Estado existe a Lei nacional o que obriga o cidadão e o comerciante a usar o equipamento de proteção individual até o fim da quarentena.
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