REGULAMENTO DO SORTEIO DA MOTO, YAMAHA NEO 125
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADE PROMOTORA: EMISSORAS INTERIORANAS LTDA., CNPJ: 52.717.766/0001-95, com sede na Rua Coronel Osório, nº 13, Centro, na Cidade de Bragança Paulista, CEP: 12.900-150
Nome da promoção: “36º aniversário da RÁDIO 102FM”
Telefone para contato: (11) 4481-9366
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Preenchimento de Cupom limitados a ser retirado no Posto da Monta.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
– O período de participação terá início no dia 12/11/2023 e termo final em 12/11/2023
4. PREMIAÇÃO/ HORÁRIO DO SORTEIO
b) 01 (uma) moto, marca YAMAHA NEO 125, 0KM – às 20:00 horas do dia 12/11/2023;
5. DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO:
5.1. Participante do sorteio:
– Todas as pessoas que conseguirem retirar o cupom de sorteio que será entregue no Posto da Monta.
5.1.1. Pessoas impedidas de participar do sorteio
– Pessoas menores de 18 (dezoito) anos.
5.2. REGULAMENTO DE SORTEIO DA MOTO
– A pessoa deverá retirar e preencher o cupom de sorteio que será entregue no Posto da Monta; Atenção os cupons serão limitados.
– É Necessário estar presente no momento do sorteio, não podendo ser representado.
Parágrafo único: Caso a moto seja sorteada para qualquer pessoa impedida de participar do sorteio ou para participante que não esteja presente, ou que não atenda as condições acima especificadas, será realizado quantos sorteios forem necessários até obter-se um participante válido e que esteja presente no evento.
5.3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
– Qualquer pessoa maior de 18 anos que tenha retirado e preenchido o cupom de participação que será entregue no Posto da Monta.
6. PRÊMIO-ASSEMELHADO A CONCURSO:
6.1. Observações:
– É obrigatório o preenchimento completo dos dados de identificação do participante, sob a pena de invalidação do sorteio, é obrigatório a presença do ganhador na hora do sorteio.
– O participante se responsabiliza pelas informações prestadas, declarando serem legítimas as informações prestadas sob pena de responsabilidade penal e civil.
– O participante declara que foi cientificado, desde já, que o ganhador deverá ser maior de 18 (dezoito) anos.
6.2. Forma de apuração:
– Para o sorteio, a entidade promotora disponibilizará uma (01) urna com cupons limitados no local que será realizado o evento, no Posto de Monta- Localizado Avenida.Dr. Fernando Costa, 800-Penha Bragança Paulista-SP, para receber os cupons devidamente preenchidos, com os dados informados pelo participante (nome, endereço completo, telefones,).
6.3. Condições que invalidam o Cupom de Participação.
– Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocionais; que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do contemplado; que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou inverídicos; cupons em duplicidade; ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento.
7. FORMA DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E DEMAIS COMINAÇÕES:
– No dia 13/11/2023 a entidade promotora entrará em contato com o vencedor para informar sobre o procedimento de entrega da moto;
– O vencedor deve comparecer com documento original para andamento da forma de retirada;
– Somente o vencedor poderá fazer os trâmites de retirada, não podendo ser transferido para outra pessoa;
– A taxa de documento inicial será de responsabilidade do vencedor;
– O uso de imagens referentes ao evento será de propriedade da promotora e poderão ser cedidas a órgãos de imprensa e empresas participantes do evento.
– Os participantes que se cadastrarem/aderirem em participar do evento e do sorteio, estarão automaticamente concordando com os termos descritos neste regulamento e inclusive no uso de sua imagem.
8. CUSTEIO DA PREMIAÇÃO:
– O Custeio da PREMIAÇÃO aos ganhadores, instituído através deste regulamento e tocantes às despesas de promoção correrá inteiramente por conta de receitas próprias dos promotores dos eventos.
– A taxa de documento inicial será de responsabilidade do vencedor;
9. DOS CASOS OMISSOS:
– Casos ou situações omissas neste REGULAMENTO serão dirimidos pela Direção da Entidade Promotora do Evento, através de sessão extraordinária e específica que será convocada. Os pedidos deverão ser feitos por escrito e contendo a fundamentação da questão suscitada, mediante Protocolo na Sede da Entidade Promotora.
10. DA NECESSIDADE DE NOVO SORTEIO:
– No dia da entrega da MOTO, que ocorrerá nos moldes descritos do item 7, caso o ganhador não preencha os requisitos determinados deste regulamento, O PRÊMIO MOTO, não poderá ser entregue ao ganhador, impossibilitando a entrega do prêmio, sendo assim será realizado novo sorteio nos moldes descritos no item abaixo.
Parágrafo primeiro: o novo sorteio será realizado. – No dia 14 de novembro de 2023 de forma no- line utilizando a mesma urna com os cupons preenchidos no evento, sendo transmitidos ao vivo pelas nossas redes sociais.
Parágrafo segundo: Após a realização do sorteio o vencedor será informado, devendo comparecer na Sede da Entidade Promotora, em horário comercial e dia útil para a retirada do prêmio.
11. DA VIGÊNCIA:
– É fixada a vigência deste CONCURSO instituída por este REGULAMENTO, no período de 12 de novembro de 2023 à 14 de novembro de 2023, em face do período prescricional fixado para a reivindicação, por parte dos contemplados, aos seus respectivos prêmios.
Este REGULAMENTO entra em vigor a partir desta data e estará disponível no site oficial da entidade promotora. www.fm102.com.br.
Bragança Paulista, 01 de novembro de 2023.
Sem mais, A DIREÇÃO.