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PLANO DE RETOMADA Etapa 1 – Período 01 de Junho a 14 de Junho

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PLANO DE RETOMADA Etapa 1 – Período 01 de Junho a 14 de Junho

Bragança Paulista inicia a flexibilização de alguns tipos de estabelecimentos considerados não essenciais. Logo, a reabertura será gradual e de forma organizada. A etapa 1 do Plano de Retomada poderá sofrer alterações, conforme determinações do governo federal, estadual, ou ainda se a retomada influenciar em números negativos no sistema de saúde do município.Com o objetivo de conciliar o isolamento e a economia possibilitando que todos, de modo restrito, possam exercer suas atividades ao aderir a flexibilização, você deverá observar se seu estabelecimento está na Área de Atividade de Comércio na ZONA VERDE ou ZONA VERMELHA .O QUE É ZONA VERDE ? É a Área de Atividade de Comércio de baixa densidade de pessoas e veículos, notadamente nas ruas de comércios esporádicos e dos comércios de bairros que não geram aglomerações em razão de suas distâncias entre um e outro e neste setor o funcionamento está flexibilizado para o comércio considerado não essencial. O comércio de baixa densidade são Pessoas físicas autônomas, MEI e ME e as especificadas no Plano São Paulo: Atividades Imobiliárias, Concessionárias, Escritórios, Comércio, Restaurantes e similares (vide Protocolo Especial), Salão de Beleza e similares e Academias (vide Protocolo Especial). HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA – FEIRA DAS 9H ÀS 17H .ATENÇÃO: Salão de Beleza e Similares são autorizados a funcionar de Terça-Feira à Sábado no mesmo horário.O QUE É ZONA VERMELHA ? Área de Atividade de Comércio de alta densidade de pessoas e veículos, notadamente nas ruas da área comercial central da cidade tendo como eixos principais as Ruas: Cel. Teófilo Leme, Cel. João Leme, Praças Raul Leme, José Bonifácio, Cândido Rodrigues, Cel. Osório, Antônio Pires Pimentel, Dona Carolina, Praça Luiz Apezatto e José Gomes da Rocha Leal, com restrição de horário de funcionamento das 9 às 17hs e abertura por meio de rodizio .Confira o PROTOCOLO GERAL para ABERTURA:I – Adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;II – Distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas;III – Uso obrigatório de máscara facial conforme protocolo de saúde;IV – Instalação de tapetes com produtos de limpeza (cloro, água sanitária, outros) nas entradas dos estabelecimentos para desinfecção dos calçados;V – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte de empregadores e empregados;VI – Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) disponível na entrada e na saída do estabelecimento;VII – Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;VIII – Garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janelas abertas;IX – Caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato.FAÇA SEU CADASTRO!CONFORME DETERMINA O DECRETO 3.286 DE 29 DE MAIO DE 2020, TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE ADERIREM A FLEXIBILIZAÇÃO DEVEM SE CADASTRAR:LINK PARA CADASTRO: http://planoderetomada.braganca.sp.gov.br/home

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