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Prefeitura estende quarentena e alinha medidas de acordo com atualização do Plano São Paulo

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Prefeitura estende quarentena e alinha medidas de acordo com atualização do Plano São Paulo

Conforme anunciado pelo Governo do Estado, os municípios permanecem na Fase de Transição até o dia 9 de maio.

De acordo com o anúncio mais recente do Governo do Estado de São Paulo, todos os municípios paulistas permanecem na “Fase de Transição”, do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). A etapa implantada entre a Fase 1 (Vermelha) e a Fase 2 (Laranja), prevê a liberação gradual de alguns setores da economia. A Prefeitura de Bragança Paulista, em concordância às ações do Governo do Estado, divulgou nesta sexta-feira (30/04), o Decreto Municipal nº 3.566/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, atendendo as determinações previstas no Plano São Paulo até o dia 09 de maio. As atividades econômicas no município, sejam elas consideradas essenciais ou não, deverão trabalhar de acordo com o Plano São Paulo e com as ações previstas no Decreto Municipal. As atividades vistas como essenciais exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitado o atendimento presencial a 40% da capacidade. Já as atividades consideradas não essenciais poderão funcionar desde que não excedam o limite de horário até as 22h, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade. Para aquelas que são potenciais geradoras de aglomerações, deverão ser adotadas providências como a distribuição de senhas e outras medidas para que tais situações não ocorram. Igrejas, templos religiosos e similares continuam autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 25% do espaço total do local, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados. Continua suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras e casas, para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis. Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.055 da Imprensa Oficial da municipalidade, bem como na cartilha disponível em: (https://www.braganca.sp.gov.br/).

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